A parte reclamante não pode arcar com multa por litigância de má-fé se o que motivou a penalidade foram equívocos cometidos na petição inicial, cuja responsabilidade técnica não é dele, mas do advogado.
Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aceitou recurso par…
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