Acusadas de homicídio não devem ter o direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar só por terem filhos menores de 18 anos. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou liminar em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva de uma …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico