Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação.
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justi…
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