Se a denúncia do Ministério Público descreve fato típico e mostra indícios consistentes de materialidade e autoria, não há por que tachá-la de inepta ou tentar derrubá-la sob o argumento da prescrição projetada, inocentando, de plano, o denunciado. Assim entendeu a 4ª Câmara Criminal do Tribunal …
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