Demora para analisar provas não justifica prisão preventiva, diz TRF-2

O fato de um processo envolver muitas provas, que exigem tempo para serem analisadas, não pode, em hipótese alguma, servir para fundamentar prisão preventiva. Esse foi o entendimento do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), ao conceder Habeas Cor…

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