O motorista responsável por um acidente de trânsito que feriu uma mulher terá que indenizá-la por danos morais, estéticos e materiais, segundo decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além disso, ele foi condenado a pagar por danos reflexos causados ao marido da vítima….
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