Entrave orçamentário não é argumento para afastar a responsabilidade do poder público na área sanitária, por se tratar de questão pública, notória e incontroversa que poderia ser corrigida com contingência de gastos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Jus…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico