A Polícia Federal não pode pedir a transferência de um preso sem apresentar justificativas concretas que comprovem a necessidade da medida. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao negar pedido da PF para que um traficante mexicano seja transferido da Sup…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico