O patamar de ruído que gera tempo especial de serviço é de 90 decibéis e, como o limite é fixado por norma do Executivo, não pode ser reduzido. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular benefício concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a um trabalhador que …
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