Ação em curso não conta como mau antecedente no cálculo da pena

Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena. Também é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Esses entendimentos, do Supr…

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