Município não pode esperar fim de licença para chamar concursada

O poder público não pode adiar a efetivação de uma servidora para evitar o pagamento de licença-maternidade. Com esse entendimento, a juíza Magali Wickert de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul (RS), determinou que o município pague valores relativos à licença-maternidade para uma assi…

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