O artigo 34, no inciso III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), proíbe o advogado de se valer do agenciador de causas, mediante participação em honorários, para captação de clientela. Entretanto, essa prática só é proibida e punível no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, por ferir o C…
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