Aumento de despesa para o Poder Executivo, por si só, não caracteriza vício de inconstitucionalidade em projeto de lei proposto pelo Legislativo. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao reconhecer lei que obrigou a prefeitura da capital fluminense a ter um serv…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico