Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou acerca da questão do acesso, em investigação criminal, a comunicações por aplicativos como o WhatsApp e outros meios informáticos, bem como por intermédio de viva-voz. Com a prudência e o acato às normas constitucionais que devem marcar a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico