O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma mulher voltar a assinar o nome de solteira mesmo sem que ela tenha requerido, na homologação de divórcio, a exclusão do sobrenome do ex-marido.
O entendimento que predominou na 5ª Câmara Cível do TJ-MG, que julgou recurso do pro…
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