Comissão de trabalhadores não tem poder para deflagrar greve

Comissão de trabalhadores não tem direito de deflagrar greve, sendo essa uma atribuição exclusiva das entidades sindicais. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou como abusiva a paralisação deflagrada por uma comissão de …

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