Se um trabalhador morre enquanto dirigia pela empresa, sem ter carteira de habilitação, o empregador provoca danos morais mesmo se o empregado não era motorista. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa do setor alimentício indenize em R$ 60 mil a f…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico