O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.
O entendimento, já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pel…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico