A contratação de serviços terceirizados, por si só, não induz à conclusão de que houve preterição dos candidatos aprovados em concurso público. Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao negar recurso de candidata aprovada em concurso da Caixa Econômica Federa…
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