Loja de doces indenizará criança atingida por estrutura metálica
Todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo tem o dever de responder pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa. Aplicando esse entendimento, o juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a uma loja de doces a indenizar… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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