Clubes de futebol são responsáveis na esfera cível pelas atitudes que seus torcedores adotam no estádio. Com esse entendimento, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o Clube Esportivo Bento Gonçalves a indenizar em R$ 15 mil o ex-árbitro Márcio Chagas da Silva, alvo…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico