Estado não pode cortar o salário de servidor público que esteja preso preventivamente, pois suspender os vencimentos é o mesmo que antecipar pena, ofendendo os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade de vencimentos.
Com base nesse entendimento,…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico