A tarifa de intermediação do FGTS, cobrada pela Caixa Econômica Federal, deve ter como base de cálculo o valor do fundo efetivamente liberado, e não mais o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Esse é o entendimento da 4ª Vara da Justiça Federal d…
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