Em circunstâncias excepcionais, os avós podem adotar o próprio neto, apesar da vedação prevista no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim definiu, nesta terça-feira (27/2), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da r…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico