Opinião: Parcelamento da dívida na fase de cumprimento de sentença

Prescreve o artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, que “no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar…

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