Tem direito ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica que comprova a incapacidade de arcar com as despesas processuais. A decisão é do desembargador Gentil Pio de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao isentar uma transportadora de fazer o depósito prévio de 20…
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