Aluno com rendimento extraordinário pode antecipar formatura

Aluno com rendimento extraordinário nos estudos, regularmente comprovado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação aplicados por banca examinadora especial, pode ter a duração de seu curso abreviada.
Com base na regra do artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, a 6ª Turma do Tri…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?