Impedir a execução provisória de pena depois de condenação em segunda instância é comprometer o sistema penal brasileiro como um todo. Isso porque ele se torna incapaz de punir criminosos em tempo hábil: gera impunidade e a prescrição da pretensão punitiva.
Em parecer ao STF, Raquel Dodge di…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico