O artigo 1.071 do CPC/2015 introduziu o artigo 216-A na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), criando a figura da usucapião administrativa, que será processada diretamente perante o cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
Dentre os requisit…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico