Quando alguém move ação contra União por supostas irregularidades em ato administrativo, o agente público só responde por eventuais indenizações em ação regressiva, pois a responsabilidade recai sobre a pessoa jurídica prestadora de serviço.
Assim entendeu a 17ª Vara Federal Cível de São Paul…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico