Uma empresa de assessoria e cobrança e seu proprietário foram obrigados a suspender imediatamente a divulgação de qualquer conteúdo de mídia (televisiva, falada ou impressa) e retirar do seu site informações sobre o exercício de advocacia. Em caso de desobediência, estarão sujeitos ao pagamento d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico