Havendo expressa recomendação médica, planos de saúde não podem se negar a cobrir a reconstrução da mama porque o tumor retirado da paciente não era maligno. Assim entendeu o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, ao considerar abusiva a atitude de uma operadora.
Depois …
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