O fato de um homem descumprir acordo de pagar parcelas de financiamento de imóvel à ex-mulher e à filha, motivando o leilão do bem, gera dever de indenizar. Assim entendeu o juiz Renato Antônio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ao condenar um réu a pagar R$ 108,7 mil de danos materi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico