Dirigir caminhão até posto não configura função de motorista
O simples exercício de algumas tarefas componentes de outra atividade não caracteriza acúmulo de funções pelo empregado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um bombeiro hidráulico que cobrava diferenças salariais como motorista, por ter de dirigir… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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