Não é apenas retórica, está lá na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo XIII, 2: “Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”. A Constituição da República também replica esse direito no seu artigo 5º, inciso XV, quando dispõe que qua…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico