A possibilidade de reiteração delituosa, sem nenhum dado concreto, não justifica a prisão preventiva do acusado. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao superar a Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico