O indiciamento policial não pode ser ato surpresa!

O indiciamento constitui-se em ato administrativo formal por meio do qual, de maneira fundamentada, mediante análise técnica e jurídica dos fatos investigados, o delegado de polícia[1] responsável pela presidência do inquérito policial[2] manifesta o seu convencimento quanto à existência de mater…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?