Revistar diariamente a bolsa e a mochila de empregados é prática abusiva que gera direito de indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu condenar em R$10 mil uma rede varejista por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha e…
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