Rede varejista deve pagar indenização por revistar bolsas

Revistar diariamente a bolsa e a mochila de empregados é prática abusiva que gera direito de indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu condenar em R$10 mil uma rede varejista por praticar revista pessoal em funcionária que trabalha e…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?