Em nosso sistema de Justiça criminal, só se presume inocente a pessoa submetida a um processo penal enquanto a sua culpabilidade não tiver sido legalmente provada.
É o que se depreende de norma encontrada tanto no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos quanto na Convenção Americana …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico