O Supremo Tribunal Federal reafirmou mais uma vez nesta quarta-feira (4/4) o entendimento de que a pena de prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado. Por seis votos a cinco, a corte denegou Habeas Corpus ao ex-presidente Lula e autorizou que sua pena seja executada quando se esgotar …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico