Compete ao Judiciário digitalizar autos físicos, pois é indevida a imposição de ônus processual não previsto em lei às partes. Essa foi a conclusão do Ministério Público Federal em parecer num processo contra norma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que transfere às partes o ônus da digita…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico