STJ barra ações sobre medida socioeducativa para maior de 18 anos

Por determinação da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, estão suspensas todas as ações no país, individuais ou coletivas, que discutem se é possível ou não aplicar medida socioeducativa até os 21 anos de idade, quando os envolvidos praticaram crime durante a menoridade.
A medida vale até…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?