Em 20 de fevereiro do corrente ano, ao julgar o Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas que estivessem gestantes, puérperas ou …
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