O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar em regime de recursos repetitivos o Recurso Especial 1.527.232-SP, deu um importante passo em direção à pacificação e segurança jurídica da proteção às marcas. Fixou-se o entendimento de que, embora o trade dress e a defesa contra a concorrência desleal e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico