Diferentemente do que ocorre em outros países, no Brasil, o universo das organizações não governamentais ambientais há pouco começou a ser revelado e, principalmente, a partir de demandas judiciais. Recente decisão proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região[1], em ação civil pú…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico