*Artigo originalmente publicado na edição de sábado (7/4) do jornal O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal, em sessão na quarta-feira (4/4), ao julgar Habeas Corpus impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu, em consonância com orientação que, de forma repentina, …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico