Ausência de expressão em pedido não impede Justiça gratuita

Uma declaração de pobreza não pode ser invalidada apenas por não conter a expressão “sob as penas da lei”. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de ex-empregado de uma fabricante de pneus de Santo André (SP), que teve o pedido de benefício d…

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