A Lei 13.461, de 3 de abril de 2018, alterou a Lei 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, com o único propósito de tipificar como crime a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei”, cominando uma pena de detenção de 3 meses a 2 anos, …
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