Só existe culpa de um motorista em caso de acidente de trânsito quando as provas são cristalinas, acima de qualquer dúvida, não se admitindo deduções. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Criminal de Justiça de São Paulo ao absolver um engenheiro acusado de homicídio culposo pela morte de um mo…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico